Compliance na área da saúde: uma necessidade crescente
Dra. Luciana Castro

Dra. Luciana Castro

13-09-24 |Att.: 14-09-24
Leitura: 8 min.
#Compliance

Compliance na área da saúde: uma necessidade crescente

Porque incluir compliance na prática médica?

A judicialização da saúde é uma realidade crescente no universo de hospitais, clínicas médicas e entre profissionais da área. Um dos maiores temores da classe médica é enfrentar acusações de "erro médico", especialmente quando propagadas pela internet. Além disso, o aumento de processos indenizatórios preocupa os profissionais, que podem se ver envolvidos em litígios mesmo em casos de complicações ou intercorrências previstas na literatura médica.

A atividade médica fundamenta-se em uma relação de confiança entre médico e paciente. Por lidar diretamente com a saúde e a vida, essa profissão carrega consigo responsabilidades e encargos significativos.

A reputação de uma instituição de saúde e a credibilidade de seus profissionais são constantemente postas à prova. Casos de desvio de conduta ética, fraudes, descumprimento da legislação, assédio moral, entre outros, podem comprometer seriamente a imagem da organização. Na era digital, uma reputação construída ao longo de anos pode ser abalada em questão de horas.

A ausência de protocolos adequados para atendimento, acesso e guarda de documentos pode resultar em diversos problemas evitáveis. Portanto, o gerenciamento de riscos, a abordagem preventiva e a correta adequação legislativa tornam-se imprescindíveis para as instituições de saúde.

Nesse contexto, o compliance médico e da saúde emerge como uma ferramenta essencial, oferecendo diretrizes para a conformidade legal e ética, protegendo tanto os profissionais quanto as instituições, e assegurando a qualidade do atendimento ao paciente.

O que é Compliance?

Embora o conceito de compliance não seja novo, sua relevância no mundo corporativo ganhou destaque a partir de 2013, com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (Lei da Empresa Limpa – Lei 12.846/2013).

Desde então, o tema tem sido amplamente discutido e sua importância reconhecida em diversos setores, incluindo a área da saúde.

O termo "compliance", de origem inglesa, pode ser traduzido literalmente como "conformidade". Em sua essência, refere-se à aderência às normas e regulamentos específicos de uma área de atuação.

Compliance na Saúde e Gestão Hospitalar

No contexto da saúde e gestão hospitalar, o compliance médico significa agir em conformidade com as regras estabelecidas pelos órgãos reguladores, incluindo:

  • Conselho Federal e Regionais de Medicina
  • Conselho Federal e Regionais de Enfermagem
  • Vigilância Sanitária
  • Agência Nacional de Saúde
  • Demais órgãos correlatos

O objetivo principal do compliance na área da saúde é garantir a legalidade e a ética no trabalho realizado e na gestão das instituições de saúde. Isso envolve:

  1. Implementar políticas de atendimento adequadas
  2. Manter documentos médicos regulares e bem definidos (termos de consentimento, prontuários, etc.)
  3. Estabelecer padrões éticos e de atendimento corretos

O papel do compliance, portanto, é diagnosticar, solucionar e prevenir riscos jurídicos, tanto em relação aos pacientes quanto aos órgãos do poder público.

A Importância da Prevenção

Muitas situações problemáticas poderiam ser evitadas com uma abordagem correta de compliance, prevenindo perdas financeiras e desgaste institucional. Um exemplo recente ilustra essa necessidade:

Um hospital foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 50.000,00 após uma complicação pós-colonoscopia. A paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória, e o hospital não conseguiu comprovar a existência de protocolos de conduta e atendimento na sala de recuperação anestésica. Os médicos e o hospital envolvidos foram condenados a indenizar a família da paciente em razão da responsabilidade de terem adotado, e comprovado, protocolo para o atendimento pós procedimento.

Com a documentação adequada sobre o pós-exame e protocolos bem estabelecidos para a equipe de enfermagem, mesmo com a ocorrência da complicação (que é rara, mas possível segundo a literatura médica), a probabilidade de condenação do médico ou da instituição seria significativamente menor.

Como se realiza o compliance na prática médica?

Cada instituição tem suas peculiaridades e particularidades. A quantidade de colaboradores envolvidos, os serviços médicos realizados, as especialidades médicas desenvolvidas, tudo precisa ser analisado.

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De forma prática, podemos afirmar que através de um compliance especializado, poderemos diagnosticar, corrigir os problemas e prevenir situações.

Através do diagnóstico poderemos criar protocolos de atuação e gerenciamento de riscos. Como exemplos de falhas dentro desta rotina podemos elencar erro na realizado da cirurgia do paciente (operar o membro errado), perda de prontuário, não preenchimento de termo de consentimento, vazamento de dados dos pacientes a terceiras pessoas etc.

É necessário ter protocolos de como estas condutas devem ser realizadas, as responsabilidade de cada colaborador e seu correto treinamento.

Todos os casos acima mencionados já foram motivos de processos judiciais ou éticos e poderiam ser evitados.

Além disso devem ser confeccionados os documentos necessários, com elaboração de documentos médicos, com prontuário médico adequado, termos de consentimento válidos e eficazes, contrato de prestação de serviços, termos de entrega de prontuário médico, termo de evasão hospitalar, etc.

Através destes documentos, podemos garantir o dever de informação determinado por nosso direito vigente.

O dever de comprovar que o paciente foi informado dos riscos de um procedimento é do profissional de saúde e da instituição hospitalar, e nossos tribunais têm sido rígidos com a não apresentação da documentação adequada, como termo de consentimento.

A vulnerabilidade da instituição e do médico podem ser facilmente resolvidas com uma documentação forte, com preenchimento correto do prontuário e das fichas de atendimento, e com a elaboração de contratos e termos de consentimento.

É uma burocracia essencial, e que pode ser facilitada com um compliance correto, de um profissional experiente em direito médico. Mas não precisa ser uma burocracia extensa, mas sim bem pensada e analisada.

Por fim, um programa de compliance em saúde deve adotar medidas básicas que previnam práticas ilegais, desvios e erros de conduta dos envolvidos. Assim, diminuindo a possibilidade de reclamações e por conseguinte, processos judiciais.

Médicos que burlam as operadoras de saúde, equipe de enfermagem que pode ser acusada de crimes contra a honra (tem acontecido bastante, levando, inclusive, o Governo a editar a Lei 14.737/2023 que determina que todas as mulheres que desejem ser acompanhadas em exames, consultas e procedimentos devem ter o pedido atendido), entrega de prontuário médico a paciente, dentre várias outras possibilidades que impactam a respeitabilidade da instituição de saúde e podem levar a ações judiciais.

Recentemente tivemos o caso de vazamento de dados pessoais e sensíveis de uma atriz, que ao realizar o parto dentro de uma instituição, e intentar procedimentos de adoção, pois não queria ficar com a criança, que foi originada por um estupro; viu-se em sites de fofoca.

Uma rotina adequada e a documentação referente a Lei 13.709/2018, poderia fazer com que a pessoa que vazou tais dados seja responsabilizada isoladamente, conquanto a falta de tais documentos levará a condenação da instituição médica de forma solidária, e por conseguinte, seu diretor técnico a responder inclusive criminalmente por tal situação.

Assim, o papel do compliance quando falamos em prevenção, seria a elaboração de políticas internas, com definição de manuais de rotinas médicas para todos os setores da instituição e avaliação da melhor forma de atuação.

Após a elaboração de tais políticas, o treinamento da equipe quanto as rotinas de atendimento aos pacientes e prestadores é de fundamental importância para complementar um bom compliance médico.

O que se percebe é que a realização de compliance na saúde é imprescindível a qualquer instituição médica nos dias atuais, pois a prática médica exige hoje um grau de satisfação do paciente que não se era exigido em tempos remotos.

O paciente hoje busca um resultado, e se torna a cada dia que passa, mais exigente quanto a seus direitos.

Só a palavra do médico, sem a observância da autonomia do paciente pode levar a questionamentos judiciais e administrativos que poderiam ser evitados com a correta utilização de documentos básicos que muitas vezes são ignorados e até mesmo menosprezado por alguns profissionais de saúde.

Além disso, a adoção de normas de conduta e de rotinas de atendimento trazem clareza no atuar de cada um dos profissionais inseridos na dinâmica médica/hospitalar, e asseguram o cumprimento das normas e diretrizes legais, garantindo assim boas práticas.

Saber como aplicar um termo de consentimento ou contrato, quando e como armazená-lo e como coletar assinaturas pode ser um grande diferencial na confiabilidade do paciente quando ocorrer qualquer complicação cirúrgica e/ou do atendimento, minimizando os riscos de uma judicialização ou de um questionamento do Ministério Público, por exemplo.

Conclusão

As instituições de saúde devem ter em mente que, ao tratar a vida humana, tem responsabilidades com a dignidade da pessoa humana, com princípios bioéticos (autonomia, beneficência, não maleficência e justiça), e uma gama legislativa severa, e uma política de compliance adequada pode amparar e trazer inúmeros benefícios.

O mais importante é procurar um profissional experiência na área de saúde para que não sejam criadas situações burocráticas e que não são práticas, o que poderia levar a seu não cumprimento.

Mas se realizado de forma adequada, o compliance pode desburocratizar a instituição, minimizar a judicialização, aumentar os lucros empresariais e ainda trazer tranquilidade a toda equipe médica, para que exerçam a medicina com maestria.

Imagem em Destaque Gerada com IA ∙ 13 de setembro de 2024 às 9:27 PM | Plataforma DALL E 3

Dra. Luciana Castro

Dra. Luciana Castro

Mestranda em Bioética pela Universidade del Museo Argentino. Especialista em Direito Civil, Direito Médico e da Saúde. Advogada formada pela Uni - Anhanguera e Membro da Comissão da Saúde OAB/GO; Membro da Comissão de Bioética OAB/DF; Membro (correspond.) da Comissão de Empreendodorismo Legal OAB/SP.

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