Porque incluir compliance na prática médica?
A judicialização da saúde é uma realidade crescente no universo de hospitais, clínicas médicas e entre profissionais da área. Um dos maiores temores da classe médica é enfrentar acusações de "erro médico", especialmente quando propagadas pela internet. Além disso, o aumento de processos indenizatórios preocupa os profissionais, que podem se ver envolvidos em litígios mesmo em casos de complicações ou intercorrências previstas na literatura médica.
A atividade médica fundamenta-se em uma relação de confiança entre médico e paciente. Por lidar diretamente com a saúde e a vida, essa profissão carrega consigo responsabilidades e encargos significativos.
A reputação de uma instituição de saúde e a credibilidade de seus profissionais são constantemente postas à prova. Casos de desvio de conduta ética, fraudes, descumprimento da legislação, assédio moral, entre outros, podem comprometer seriamente a imagem da organização. Na era digital, uma reputação construída ao longo de anos pode ser abalada em questão de horas.
A ausência de protocolos adequados para atendimento, acesso e guarda de documentos pode resultar em diversos problemas evitáveis. Portanto, o gerenciamento de riscos, a abordagem preventiva e a correta adequação legislativa tornam-se imprescindíveis para as instituições de saúde.
Nesse contexto, o compliance médico e da saúde emerge como uma ferramenta essencial, oferecendo diretrizes para a conformidade legal e ética, protegendo tanto os profissionais quanto as instituições, e assegurando a qualidade do atendimento ao paciente.
O que é Compliance?
Embora o conceito de compliance não seja novo, sua relevância no mundo corporativo ganhou destaque a partir de 2013, com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (Lei da Empresa Limpa – Lei 12.846/2013).
Desde então, o tema tem sido amplamente discutido e sua importância reconhecida em diversos setores, incluindo a área da saúde.
O termo "compliance", de origem inglesa, pode ser traduzido literalmente como "conformidade". Em sua essência, refere-se à aderência às normas e regulamentos específicos de uma área de atuação.
Compliance na Saúde e Gestão Hospitalar
No contexto da saúde e gestão hospitalar, o compliance médico significa agir em conformidade com as regras estabelecidas pelos órgãos reguladores, incluindo:
- Conselho Federal e Regionais de Medicina
- Conselho Federal e Regionais de Enfermagem
- Vigilância Sanitária
- Agência Nacional de Saúde
- Demais órgãos correlatos
O objetivo principal do compliance na área da saúde é garantir a legalidade e a ética no trabalho realizado e na gestão das instituições de saúde. Isso envolve:
- Implementar políticas de atendimento adequadas
- Manter documentos médicos regulares e bem definidos (termos de consentimento, prontuários, etc.)
- Estabelecer padrões éticos e de atendimento corretos
O papel do compliance, portanto, é diagnosticar, solucionar e prevenir riscos jurídicos, tanto em relação aos pacientes quanto aos órgãos do poder público.
A Importância da Prevenção
Muitas situações problemáticas poderiam ser evitadas com uma abordagem correta de compliance, prevenindo perdas financeiras e desgaste institucional. Um exemplo recente ilustra essa necessidade:
Um hospital foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 50.000,00 após uma complicação pós-colonoscopia. A paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória, e o hospital não conseguiu comprovar a existência de protocolos de conduta e atendimento na sala de recuperação anestésica. Os médicos e o hospital envolvidos foram condenados a indenizar a família da paciente em razão da responsabilidade de terem adotado, e comprovado, protocolo para o atendimento pós procedimento.
Com a documentação adequada sobre o pós-exame e protocolos bem estabelecidos para a equipe de enfermagem, mesmo com a ocorrência da complicação (que é rara, mas possível segundo a literatura médica), a probabilidade de condenação do médico ou da instituição seria significativamente menor.
Como se realiza o compliance na prática médica?
Cada instituição tem suas peculiaridades e particularidades. A quantidade de colaboradores envolvidos, os serviços médicos realizados, as especialidades médicas desenvolvidas, tudo precisa ser analisado.
De forma prática, podemos afirmar que através de um compliance especializado, poderemos diagnosticar, corrigir os problemas e prevenir situações.
Através do diagnóstico poderemos criar protocolos de atuação e gerenciamento de riscos. Como exemplos de falhas dentro desta rotina podemos elencar erro na realizado da cirurgia do paciente (operar o membro errado), perda de prontuário, não preenchimento de termo de consentimento, vazamento de dados dos pacientes a terceiras pessoas etc.
É necessário ter protocolos de como estas condutas devem ser realizadas, as responsabilidade de cada colaborador e seu correto treinamento.
Todos os casos acima mencionados já foram motivos de processos judiciais ou éticos e poderiam ser evitados.
Além disso devem ser confeccionados os documentos necessários, com elaboração de documentos médicos, com prontuário médico adequado, termos de consentimento válidos e eficazes, contrato de prestação de serviços, termos de entrega de prontuário médico, termo de evasão hospitalar, etc.
Através destes documentos, podemos garantir o dever de informação determinado por nosso direito vigente.
O dever de comprovar que o paciente foi informado dos riscos de um procedimento é do profissional de saúde e da instituição hospitalar, e nossos tribunais têm sido rígidos com a não apresentação da documentação adequada, como termo de consentimento.
A vulnerabilidade da instituição e do médico podem ser facilmente resolvidas com uma documentação forte, com preenchimento correto do prontuário e das fichas de atendimento, e com a elaboração de contratos e termos de consentimento.
É uma burocracia essencial, e que pode ser facilitada com um compliance correto, de um profissional experiente em direito médico. Mas não precisa ser uma burocracia extensa, mas sim bem pensada e analisada.
Por fim, um programa de compliance em saúde deve adotar medidas básicas que previnam práticas ilegais, desvios e erros de conduta dos envolvidos. Assim, diminuindo a possibilidade de reclamações e por conseguinte, processos judiciais.
Médicos que burlam as operadoras de saúde, equipe de enfermagem que pode ser acusada de crimes contra a honra (tem acontecido bastante, levando, inclusive, o Governo a editar a Lei 14.737/2023 que determina que todas as mulheres que desejem ser acompanhadas em exames, consultas e procedimentos devem ter o pedido atendido), entrega de prontuário médico a paciente, dentre várias outras possibilidades que impactam a respeitabilidade da instituição de saúde e podem levar a ações judiciais.
Recentemente tivemos o caso de vazamento de dados pessoais e sensíveis de uma atriz, que ao realizar o parto dentro de uma instituição, e intentar procedimentos de adoção, pois não queria ficar com a criança, que foi originada por um estupro; viu-se em sites de fofoca.
Uma rotina adequada e a documentação referente a Lei 13.709/2018, poderia fazer com que a pessoa que vazou tais dados seja responsabilizada isoladamente, conquanto a falta de tais documentos levará a condenação da instituição médica de forma solidária, e por conseguinte, seu diretor técnico a responder inclusive criminalmente por tal situação.
Assim, o papel do compliance quando falamos em prevenção, seria a elaboração de políticas internas, com definição de manuais de rotinas médicas para todos os setores da instituição e avaliação da melhor forma de atuação.
Após a elaboração de tais políticas, o treinamento da equipe quanto as rotinas de atendimento aos pacientes e prestadores é de fundamental importância para complementar um bom compliance médico.
O que se percebe é que a realização de compliance na saúde é imprescindível a qualquer instituição médica nos dias atuais, pois a prática médica exige hoje um grau de satisfação do paciente que não se era exigido em tempos remotos.
O paciente hoje busca um resultado, e se torna a cada dia que passa, mais exigente quanto a seus direitos.
Só a palavra do médico, sem a observância da autonomia do paciente pode levar a questionamentos judiciais e administrativos que poderiam ser evitados com a correta utilização de documentos básicos que muitas vezes são ignorados e até mesmo menosprezado por alguns profissionais de saúde.
Além disso, a adoção de normas de conduta e de rotinas de atendimento trazem clareza no atuar de cada um dos profissionais inseridos na dinâmica médica/hospitalar, e asseguram o cumprimento das normas e diretrizes legais, garantindo assim boas práticas.
Saber como aplicar um termo de consentimento ou contrato, quando e como armazená-lo e como coletar assinaturas pode ser um grande diferencial na confiabilidade do paciente quando ocorrer qualquer complicação cirúrgica e/ou do atendimento, minimizando os riscos de uma judicialização ou de um questionamento do Ministério Público, por exemplo.
Conclusão
As instituições de saúde devem ter em mente que, ao tratar a vida humana, tem responsabilidades com a dignidade da pessoa humana, com princípios bioéticos (autonomia, beneficência, não maleficência e justiça), e uma gama legislativa severa, e uma política de compliance adequada pode amparar e trazer inúmeros benefícios.
O mais importante é procurar um profissional experiência na área de saúde para que não sejam criadas situações burocráticas e que não são práticas, o que poderia levar a seu não cumprimento.
Mas se realizado de forma adequada, o compliance pode desburocratizar a instituição, minimizar a judicialização, aumentar os lucros empresariais e ainda trazer tranquilidade a toda equipe médica, para que exerçam a medicina com maestria.
Imagem em Destaque Gerada com IA ∙ 13 de setembro de 2024 às 9:27 PM | Plataforma DALL E 3