A pandemia do COVID – 19 trouxe inúmeras questões que mudarão o paradigma de nossas relações sociais e nossa vida em sociedade. O profissional de saúde, além de estar na linha de frente para o enfrentamento da questão, se viu obrigado a fechar seu consultório e os hospitais, que não desenvolvem o atendimento de pacientes infectados pelo vírus, foram fechados por decretos estaduais e houve a necessidade de mudança de práticas médicas.
- Como fica meu paciente em tratamento? Perguntam alguns.
O Conselho Federal de Medicina encaminhou Ofício ao Ministério da Saúde (ofício 1756/2020), informando que, durante o período de combate ao coronavírus, reconheceria a telemedicina.
Mas, quais são as regras e como funcionará?
As regras são as determinadas pela Resolução nº 1643/2002. Quais sejam:
- O médico deve manter arquivo – prontuário, fichas de atendimento de todos os pacientes atendidos. Isto é, independente da forma de atendimento (presencial ou não) faz-se necessário o registro de todas as condutas adotadas, e devido arquivamento. Lembrando-se que o paciente tem direito a cópia de seu prontuário a qualquer tempo.
- O médico deve ter liberdade completa e independência para utilizar a telemedicina, ou seja, não pode ser coagido por quem quer que seja para adotar este tipo de atendimento. O paciente não pode exigir continuar seu atendimento desta forma, por lhe ser mais conveniente. Hospitais e planos de saúde não podem forçar que o médico assim atue. Isso porque em várias situações o atendimento presencial faz-se necessário. A anamnese pode ser imprescindível para algumas especialidades.
- O médico somente poderá transmitir informações do atendimento, mediante prévia permissão do paciente e deverá ser efetivado termo de consentimento livre e esclarecido, sob rígidas normas de segurança capazes a garantir confidencialidade das informações transmitidas. Ou seja, mesmo que seja necessária uma segunda opinião, é necessário pegar, por escrito, documento informando que o paciente autorizou o encaminhamento de informações a outro profissional.
- O médico deverá avaliar as informações transmitidas pelo paciente, para que possa tomar decisões médicas apenas se as informações foram suficientes e pertinentes ao caso, capazes de possibilitar diagnóstico e tratamento necessário. Sabemos que muitas vezes os paciente não são bem claros acerca de sua sintomática. Outras tantas o paciente (por cultura, medo ou até pela idade) não fala bem a verdade ao médico, omitindo determinados fatos ou mesmo alterando (Tomei todo remédio doutor! Sim, fiquei de repouso, etc).
Sabemos que muitas dificuldades surgirão daí. Sei, por experiência, que médico não gosta de papel, de arquivo. Mas são imprescindíveis. Tanto que mesmo com a pandemia não se excluiu sua necessidade. Toda legislação que fala sobre o assunto é exaustiva em assim declarar.
Ao editar Portaria sobre a pandemia, o Ministério da Saúde determinou como exigência que seja assinado termo de consentimento informado e declaração a todos os pacientes que precisem ficar em quarentena. Ou seja, mesmo em caso de situações de calamidade o papel é a proteção do médico de que ordenou aquele paciente o isolamento!
Portaria 454 de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, artigo 3º
§ 4º A prescrição médica de isolamento deverá ser acompanhada dos seguintes documentos assinados pela pessoa sintomática:
I - termo de consentimento livre e esclarecido de que trata o § 4º do art. 3º da Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020; e
II - termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam ou trabalhem no mesmo endereço, nos termos do Anexo.
Como assinar termo de consentimento se o atendimento não é presencial, e o paciente não souber utilizar recursos de internet adequadamente?
Bem, precisam ser adotadas padronizações. Fotos são ótimos recursos para envio de documentos e arquivo, desde que sejam armazenadas de forma eficaz.
Como garantir que o paciente falou tudo o que seria necessário, se não é possível examiná-lo? Aí será necessária a experiência do médico. Devemos ter em mente que mesmo que o paciente omita determinados sintomas, a responsabilidade médica é completa por ter aceitado aquela narrativa. É imprescindível não se deixar levar pelo momento, a decretação de pandemia trouxe mais responsabilidades, não excluiu. Assim, todos os cuidados anteriores quanto ao atendimento devem ser tomados.
É crescente a judicialização da saúde. Isso é fato notório e todos sabem de alguém que responde a processo judicial! O processo por erro de diagnóstico é crescente, e a telemedicina pode aumentar o número de casos assim.
Do arquivamento
Como arquivar os documentos do tele atendimento? Podem ser arquivados com os normais do consultório?
Não existe qualquer problema. Mas, por experiência, sugiro que seja colocado na ficha de atendimento que a forma que o atendimento foi efetivado. Isso porque o paciente pode precisar de documentos depois de se passados três, quatro anos, e garantir na memória será correr riscos desnecessários.
Já tivemos no escritório problemas junto ao Conselho Regional de Medicina por prontuário rasurado e mal escrito. A prevenção faz-se o melhor remédio no caso. Claro que alguns problemas pontuais a prática resolverá e o judiciários, assim como os Conselhos de Medicina estão cientes!
O atendimento pode ser home office?
Não existe qualquer fixação de onde serão realizados os atendimentos, devendo apenas ser garantido o preenchimento de fichas de atendimento de cada paciente. Mas Doutor, não se esqueça! O prontuário médico é do paciente, e ele pode pedi-lo a qualquer tempo, seja qual for a forma de atendimento. A falta de preenchimento de prontuário pode originar processos administrativos (CRM) e indenizatórios. Assim, o documento deve ser preenchido e arquivado, seguindo os mesmos critérios dos atendimentos presenciais.
Quais as formas de atendimento?
Os atendimentos podem ser realizados através de:
- Teleorientação. Atendimento em que os profissionais realizam orientação à distância e o encaminhamento do paciente a isolamento.
- Telemonitoramento. Acompanhamento do paciente já atendido.
- Teleinterconsulta. Troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Sabemos que a sociedade tem visto profissionais da medicina de forma complexa, e que a judicialização da saúde é real. Assim, com ou sem pandemia, protocolos devem ser observados, para garantir-se o direito de defesa do profissional em qualquer caso de reclamações. Na dúvida sempre procure profissional do direito habilitado para esclarecimentos.