Profissão, advogado
Dra. Luciana Castro

Dra. Luciana Castro

13-09-24 |Att.: 17-09-24
Leitura: 11 min.
#Profissão Advogado

Profissão, advogado

Não aprendemos a ser advogados na faculdade.

A faculdade é o local onde são formados bacharéis em direito. Para ser advogado, primeiro você precisa ser aprovado no exame da Ordem Nacional dos Advogados. Mas não é apenas isso.

A faculdade não nos ensina, até porque não seria esse o objetivo do curso de direito, as funções que precisamos saber dentro de um escritório de advocacia e, coisas simples, tais como atender um cliente ou cobrar pelos serviços prestados são verdadeiras incógnitas ao recém-formado.

Não seria possível ser ensinado dentro do curso de direito tais condutas.

Ninguém nos avisa na formatura que, não basta ter a tão sonhada “carteirinha” da ordem para ser advogado.

Então o que seria a profissão – Advogado?

O advogado é o elo que ligará o direito de uma pessoa ao judiciário de forma geral e simplista.

É ele quem escuta, verifica o enquadramento do que esta pessoa pleiteia, e leva as informações sobre o fato ao judiciário para que este decida pelo pedido. É o advogado que intervém dentro do judiciário para que a pessoa tenha seu direito reconhecido, ou que não seja injustiçado quando alguém pleiteia algo em seu desfavor.

A Constituição Federal de 1988 inclusive estabelece:

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Mas para ser advogado precisamos de mais habilidades do que “apenas” saber peticionar.

Precisamos conhecer do direito, das leis de forma geral, do que os tribunais pensam a respeito de casos parecidos, de atendimento e gestão de emoções (precisamos ter empatia com as situações vividas por aqueles que nos procuram), marketing, contabilidade e gestão de escritório, cobrança de honorários, oratória, conhecimento de informática, etc.

São muitas as habilidades que precisam ser desenvolvidas dentro da advocacia.

Além disso, claro, precisamos saber fazer petições e isso exige mais do que ser apenas um conhecedor das leis e regulamentos.

A advocacia é um ofício dinâmico e exigente. Muitos se formam em direito. Muitos se tornam advogados, mas nem todos conseguem ter sucesso neste ofício.

Habilidades Gerais para o jovem advogado

Oratória

Um primeiro requisito muito necessário ao jovem advogado, é o treinamento em oratória.

Saber ser compreendido, tanto pelo cliente quanto dentro de uma audiência é fundamental na vida de quem quer fazer carreira dentro da advocacia.

A sustentação oral é muito importante em determinados casos, e por mais que o advogado seja um exímio conhecedor das leis que assegurem o direito do cliente, se não for compreendido em sua oratória, não conseguirá sequer se explicar ao cliente.

Saber falar, as formas de postura dentro das situações formais a que somos colocados e até mesmo o vestimenta correta, são importantes para o profissional da advocacia.

Redação

Saber escrever é o básico da advocacia. E saber escrever da forma que envolva, que consiga explicar por que o fato concreto pode ser deferido sob a ótica do direito que se roga.

Não é a maior ou a menor petição que ganha um processo. Não é a petição mais bonita, já que estamos em tempos de visual law.

Mas a petição que apresente a causa de forma a convencer o julgador que o fato alegado está protegido pelas regras da lei e que a jurisprudência ampara o pedido ora formulado.

Escrever exige leitura e técnica e é uma habilidade que precisa ser treinada para sucesso dentro da advocacia.

Gestão de escritório

Qual advogado recém-formado que não se viu perdido quando tem de estabelecer o valor de seus honorários para um cliente?

Precificar o valor dos honorários e do trabalho exercido é algo bem difícil e que também evolve técnicas.

Cobrar do cliente, apresentar uma proposta e negociar formas de pagamento, parcelamento, controle de recebimentos, exige algum conhecimento de gestão. Isso porque se realizado de forma errada será mais prejudicial do que benéfico ao profissional, pois ele pode acabar “pagando para trabalhar”, pois o que cobrou daquele cliente não cobre os custos da
defesa do processo, até porque os processos podem levar anos para encerrarem.

A OAB estabelece uma tabela de valores mínimos, e apesar de sermos vinculados a utilizá-la, sabemos que na prática não é sempre possível, principalmente em início de carreira.

Assim, é importante ter noção dos custos envolvidos na prestação de serviços (aluguel de sala, energia, serviços de internet, deslocamentos para realização de audiências e afins, tempo que será necessário para desenvolver as peças jurídicas, impostos e até percentual de lucro), para se poder precificar o valor dos honorários que deverão ser cobrados.

E quando o cliente pede desconto? Como proceder?

Na verdade, a maior parte dos clientes, enquanto o advogado não estiver inserido no mercado de forma a ser analisado não o preço de seu trabalho, mas o valordeste, tentará obter um desconto ou abatimento dos valores dos honorários. E tudo vai depender da estratégia do profissional em ceder a este pedido ou não.

Uma outra questão diz respeito a forma de cobrança e pagamento. Muitos advogados ficam enrolados pois não sabem como conduzir um pagamento parcelado, ou um inadimplemento. A secretária deveria cobrar? O advogado faz a cobrança?

O mais interessante é o advogado deixar essa parte a uma terceira pessoa, seja a secretária ou o setor financeiro do escritório, se houver. Isso porque a relação de confiança com o cliente pode ser prejudicada com questões de pagamento. Todavia se o advogado estiver trabalhando sozinho, ele é quem vai conduzir essa parte, e tudo bem.

Nas duas situações deve ser percebido que existem formas de fazê-lo para exigir o pagamento, até porque ninguém e não deve trabalhar sem receber, mas não é interessante utilizar de constrangimento ou de coação a este cliente a ponto de quebrar a relação existente.

E, em algumas situações, vendo que o pagamento não será feito, o advogado pode e deve cancelar o contrato de forma unilateral, e informar ao Juiz que não irá mais representar aquela pessoal, renunciando ao mandato.

Artigo 112 do CPC. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

Artigo 45 do CPP. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, notificando o mandante, a fim de que lhe nomeie sucessor. Durante os dez (10) dias seguintes à notificação, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

Inclusive esta renúncia pode se dar por outros fatores, e não só quanto ao não pagamento.

Uma outra parte da gestão diz respeito ao pagamento dos tributos inerentes a atividade.

É interessante ter um contador ou empresa contábil para assessoramento desta parte.

Marketing

Uma outra habilidade não ensinada na faculdade é o marketing.

O advogado precisa de clientes, isso é fato, mas como obtê-los?

A OAB tem regras bem claras e duras sobre a prospecção de clientes.

O art. 34, inciso IV, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil determina que é infração disciplinar o ato de angariar ou captar causas, com ou seu o auxílio de terceiros. Ou seja, a captação de clientela, sob qualquer forma, é proibida pela OAB.

Por sua vez, o art. 39 do Código de Ética e Disciplina diz que a publicidade profissional do advogado deve ser informativa, discreta e sóbria.

O mesmo dispositivo ainda prevê que o marketing jurídico não pode, de forma alguma, configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Na mesma linha, o art. 5º do Provimento n. 205/2021 é claro ao determinar que a publicidade profissional do advogado pode usar anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não proibidos pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina.

Este dispositivo faz alusão as redes sociais, tão em voga atualmente.

Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

I – a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;

II – o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade; III – as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;

IV – a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;

V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

VI – a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

O provimento 205/2021 esclarece ainda que o envio de cartas e mala direta e considerada infração ética.

O envio de cartas e mala direta é expressamente proibido. Somente é possível o envio de cartas e comunicações se destinadas a clientes e pessoas de relacionamento pessoal ou que os solicitem ou autorizem previamente, desde que não tenha caráter mercantilista e que não representem captação de clientes e que não impliquem oferecimento de serviços.

Mas afinal, o que pode ser feito?

Marketing de conteúdo em redes sociais, artigos em publicações jurídicas, site em que se expõe o portifólio do advogado, e uma outra série de possibilidades virtuais que hoje estão disponíveis.

Mas além do meio digital, existem outras formas de prospecção de clientes que não descumpre qualquer norma ética.

Uma forma interessante seria o networking, mostrando-se disponível para colaborar e gerar valor com outros advogados, e isso pode ser obtido através de colegas da graduação, pós-graduação, participação de grupos da OAB, congressos, eventos da sua área de atuação, etc.

Contato direto, informando para familiares e amigos a atuação como advogado.

Gestão de emoções e inteligência emocional

Uma outra habilidade interessante, salvo melhor juízo, seria um controle emocional e inteligência emocional.

Esta não é uma habilidade ensinada em nenhuma universidade, e é um dos maiores problemas da humanidade.

O advogado lidará diariamente com questões íntimas de seu cliente, como um divórcio, uma prisão, um processo de falência, uma alegação de erro profissional.

Estar sendo processado ou falar na frente de um juiz são situações capazes de desestabilizar a maior parte das pessoas, independente do nível de estudo desta. E o advogado é o responsável por saber lidar com essas situações, ter empatia, prestar as orientações do procedimento que será realizado, indicar a forma que o cliente deverá se portar nos atos processuais, e até mesmo com a outra parte.

Saber lidar com o inesperado, com as intempestividades das pessoas e das relações humanas é importante ao profissional da advocacia, pois quando um cliente é preso, por exemplo, espera que seu advogado mantenha a calma e o assessore para buscar o melhor caminho a sua liberação.

Dentro de uma audiência o advogado deve ter calma e habilidade para com o tratamento com a parte contrária e mesmo com o Juiz.

Chorar em uma audiência, em uma sustentação oral, usar palavras de baixo calão, elevar o tom de voz e tomar as dores do cliente não são condutas esperadas por um profissional sério.

O nervosismo, a ansiedade e o medo são normais principalmente no início da carreira de qualquer profissional, mas o advogado, mais que qualquer outro, precisa saber lidar com isso de forma correta, e ainda ter empatia com seu cliente, que coloca questões íntimas e pessoais e a esperança sob os seus cuidados.

Conclusão

Assim, percebe-se que a profissão advogado não se basta na faculdade de direito e não se restringe ao conhecimento das leis e normas, mas também, por outros assuntos multidisciplinares que podem interferir no sucesso da carreira do profissional.

É uma profissão dinâmica, protegida pela Constituição Federal e que traz consigo responsabilidades diversas.

Dra. Luciana Castro

Dra. Luciana Castro

Mestranda em Bioética pela Universidade del Museo Argentino. Especialista em Direito Civil, Direito Médico e da Saúde. Advogada formada pela Uni - Anhanguera e Membro da Comissão da Saúde OAB/GO; Membro da Comissão de Bioética OAB/DF; Membro (correspond.) da Comissão de Empreendodorismo Legal OAB/SP.

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